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Especialista em Retenções Tributárias (Turma 3)
- 29 Alunos matriculados
- 24 Horas de duração
- 148 Aulas
- 5 Módulos
- 1 Avaliação
- 4 Meses de suporte
- Certificado de conclusão
A Open lança agora seu 1º curso 100% on-line: Especialista em Retenções Tributárias.
- Serão 24 horas-aula de análise detalhada destes 4 módulos:
1. Importância da Gestão Tributária.
2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS.
3. Retenção de ISS - Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas
4. Retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins)
Benefícios inclusos:
- Inclui 1 versão digital da 7ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios + 1 livro físico da 8ª edição em sua casa após lançamento!
- 30 dias de acesso a ferramenta GT-Fácil, que detalha operações de serviços tomados.
- 5 lives com o Professor Alexandre Marques na companhia do Professor Gustavo Reis.
- Participação do canal exclusivo dos Especialistas em Retenções Tributárias no Telegram! Lá compartilharemos conteúdos relacionados às retenções de INSS, ISS, Imposto de Renda e Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins)
O suporte ao aluno envolve o esclarecimento das dúvidas pertinentes às aulas gravadas ou transmitidas ao vivo, não se configurando em obrigação da CONTRATADA de prestar consultoria tributária e nem abrangendo a análise de documentos (notas fiscais, contratos, etc.) ou situações concretas vivenciadas pelo treinando em seu ambiente de trabalho.
Você poderá participar desse curso até 4 Meses após a matrícula.
Profissionais das áreas Fiscal, Contábil, RH, Jurídica, Financeira, Auditoria, Compras, Recebimento, TI, Administrativa e Outros Profissionais interessados na matéria.
Alexandre Marques é o autor do livro mais completo do mercado sobre retenções tributárias na fonte (Gestão Tributária de Contratos e Convênios – 7ª edição, 808 páginas). Sabe por quê? Ele começou a ministrar cursos sobre a matéria em 2003 e de lá pra cá já treinou mais de 10 mil alunos com o método exclusivo baseado no QSO – Quadro Sinótico de Obrigações, de sua autoria. Sua formação e experiência na área Contábil se uniu ao conhecimento adquirido no curso de Direito, atuando como advogado tributarista desde o ano de 2002.
Além disso, idealizou e lançou o Foco Tributário, cujo perfil nas redes sociais contribui para a solução de dúvidas na matéria para dezenas de milhares de profissionais que acompanham o seu trabalho e são auxiliados pelos inúmeros conteúdos publicados nos últimos anos.
É autor e coautor de outros livros na área tributária e também criador do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), uma ferramenta inovadora para reduzir o tempo gasto e os erros cometidos na apuração das retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais e ISS.
Confira algumas dúvidas mais comuns sobre a emissão e validade do certificado:
- Meu certificado emitido através deste site tem validação do MEC?
Os cursos autorizados pelo MEC são de Graduação e Pós-Graduação e as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos online são classificados, por lei, como cursos livres de atualização ou qualificação, ou seja, não se qualifica como graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizante.
Os Cursos Livres, passaram a integrar a Educação Profissional, como Nível Básico após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa é uma modalidade de educação não-formal com duração variável, a fim de proporcionar conhecimentos que permitam atualizar-se para o trabalho, sem exigências de escolaridade anterior.
Educação é um direito de todos e é um incentivo a sociedade, previsto por lei na Constituição Federal. É com essa base que trabalhamos, incentivando a educação. Os cursos livres e os certificados tem validade para fins curriculares e certificações de atualização ou aperfeiçoamento, não sendo válido como técnico, graduação ou pós-graduação.
- Meu certificado é aceito pelo CREA, CRC e CRM?
Conforme explicado acima, nossos cursos são de nível básico e livre, ou seja, servem para atualização e qualificação. Todos esses órgãos são de nível superior.
(Fontes: Secretaria de Educação de São Paulo e ABED)
Conteúdo Programático
- 1. Livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios
- 2. Especialista em Retenções Tributárias - Seja muito bem-vindo, querido aluno!
- 3. Acelere seu aprendizado
- 4. Acesso ao canal exclusivo no Telegram
- 5. Conhecendo o QSO
- 6. Baixe o Quadro Sintótico de Obrigações (QSO)
- 7. O que é Gestão Tributária?
- 8. Objetivos Gerais do Curso
- 9. #01: Porque Gestão Tributária de Contratos?
- 10. #02: Porque Gestão Tributária de Contratos?
- 11. #03: Porque Gestão Tributária de Contratos?
- 12. Sobre o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTF Web
- 13. Fundamento Legal da Retenção na Fonte
- 14. Responsabilidade das Entidades Convenentes
- 1. Introdução ao INSS - Apresentação da Coluna 1 e Normas Legais
- 2. (2.1) - Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada
- 3. (2.1.1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Características Básicas
- 4. (2.1.2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Responsabilidade
- 5. (2.1.3 - Parte 1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Cessão de Mão de Obra
- 6. (2.1.3 - Parte 2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Cessão de Mão de Obra
- 7. (2.1.4) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Empreitada e Situação de Fato
- 8. (2.1.5) - INSS na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada - Lista de Serviços e Questões para Assimilação
- 9. (2.1.5.1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Lista de Serviços - Limpeza (Inciso I do Art. 117)
- 10. (2.1.5.2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Vigilância (Inciso II do Art. 117)
- 11. (2.1.5.3) - INSS na Cessão de Mão de Obra de Obra - Construção Civil (Inciso III do Art. 117)
- 12. (2.1.5.4) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Natureza Rural e Outros (Incisos IV a VI do Art. 117)
- 13. (2.1.5.5) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Outros Serviços (Incisos I A XII do Art. 118)
- 14. (2.1.5.6) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Leitura de Medidores (Inc. XIII a XXIV do Art. 118) e ART. 119
- 15. (2.1.6 - Parte 1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Tratamento do Simples Nacional
- 16. (2.1.6 - Parte 2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Tratamento do Simples Nacional
- 17. (2.1.7) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Desoneração e Retenção de 3,5%
- 18. (2.1.8) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Apuração da Base de Cálculo
- 19. (2.1.9) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Deduções da Base de Cálculo
- 20. (2.1.10) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Dispensa da Retenção
- 21. (2.1.11) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Não Aplicação da Retenção
- 22. (2.1.12) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Retenção Sobre Reembolso de Despesas
- 23. (2.1.13) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Recolhimento da Retenção e DCTF Web
- 24. (2.1.14) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Obrigações Acessórias
- 25. (2.2). INSS sobre Cooperativas de Trabalho
- 26. (2.3). Contribuição Patronal e Retenção na fonte de INSS dos Contribuintes Individuais
- 27. (2.3.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Introdução
- 28. (2.3.2.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuintes Individuais - Parte 1
- 29. (2.3.2.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuintes Individuais - Parte 2
- 30. (2.3.2.3) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuintes Individuais - Parte 3
- 31. (2.3.3.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Tratamento do MEI (Parte 1)
- 32. (2.3.3.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Tratamento do MEI (Parte 2)
- 33. (2.3.4.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Fato Gerador
- 34. (2.3.4.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Base de Cálculo
- 35. (2.3.5.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Alíquotas aplicáveis à retenção do INSS dos autônomos (Parte 1)
- 36. (2.3.5.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Alíquotas aplicáveis à retenção do INSS dos autônomos (Parte 2)
- 37. (2.3.6.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limites do Salário de Contribuição (limite mínimo e limite máximo).
- 38. (2.3.6.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limite mínimo do salário de contribuição
- 39. (2.3.6.3) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limite máximo do salário de contribuição
- 40. (2.3.7.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Contribuinte Individual com Várias Fontes Pagadoras (Parte 1)
- 41. (2.3.7.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Contribuinte Individual com Várias Fontes Pagadoras (Parte 2)
- 42. (2.3.8) - INSS dos Tratamento ao servidor público vinculado ao RPPS que presta serviço como Contribuinte Individual
- 43. (2.3.9) - Tratamento dado ao aposentado que continua prestando serviço como Contribuinte Individual
- 44. (2.3.10) - INSS dos Contribuintes Individuais - Obrigações Acessórias
- 45. (2.3.12) - INSS dos Contribuintes Individuais - Dispensa de Retenção
- 46. (2.3.13) - INSS dos Contribuintes Individuais - Resumo das obrigações.
- 47. Aula Extra: entenda melhor o novo entendimento da RFB sobre cessão de mão de obra e seus impactos na Retenção do INSS
- 1. (3.1). Introdução ao ISS - Fundamento Constitucional e Regulamentação
- 2. (3.2). Contribuintes do ISS
- 3. (3.3). Campo de Incidência
- 4. (3.4). Introdução à Análise da Lista de Serviços
- 5. (3.4.1). Análise da Lista de Serviços - Item 1
- 6. (3.4.2). Análise da Lista de Serviços - Itens 2 a 6
- 7. (3.4.3). Análise da Lista de Serviços - Item 7
- 8. (3.4.4). Análise da Lista de Serviços - Itens 8 e 9
- 9. (3.4.5). Análise da Lista de Serviços – Item 10
- 10. (3.4.6). Análise da Lista de Serviços – Itens 11 a 13
- 11. (3.4.7). Análise da Lista de Serviços - Item 14
- 12. (3.4.8). Análise da Lista de Serviços - Itens 15 a 17
- 13. (3.4.9). Análise da Lista de Serviços – Itens 18 a 25
- 14. (3.4.10). Análise da Lista de Serviços – Itens 26 a 40
- 15. (3.5.1). Natureza Jurídica da operação (Incidência do ISS e ICMS) – Parte 1
- 16. (3.5.2). Natureza Jurídica da operação (Incidência do ISS e ICMS) – Parte 2
- 17. (3.6). Base de cálculo do imposto
- 18. (3.7.1). Alíquota do imposto
- 19. (3.7.2). Alíquota do Imposto – Alíquota Fixa
- 20. (3.8.1). Local da Incidência – Regra Geral
- 21. (3.8.2). Local da incidência – Exceções – Parte 1
- 22. (3.8.3). Local da incidência – Exceções – Parte 2
- 23. (3.8.4). Local da incidência – Exceções – Alterações na LC 157
- 24. (3.8.5). Local da Incidência – O que é Estabelecimento e CEPOM
- 25. (3.8.6). Local da incidência
- 26. (3.9.1). Retenção na Fonte – Visão geral e retenções facultativas
- 27. 3.9.2. Retenção na Fonte – Retenções Obrigatórias
- 28. (3.9.3). Retenção na Fonte – Simples Nacional
- 1. (4.1) Visão geral sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- 2. (4.1 - Parte 1) Introdução ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- 3. (4.1 - Parte 2) Destinação do IR Fonte
- 4. (4.1 - Parte 3) IRRF - Responsabilidade pela Retenção
- 5. (4.1.1) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos a Pessoas Físicas
- 6. (4.1.1.1) IRRF - Fato Gerador do IRRF de Pessoas Físicas
- 7. (4.1.1.2) Alíquotas do IRRF de Pessoas Físicas
- 8. (4.1.1.3) IRRF - Adiantamentos e Pagamentos Acumulados
- 9. (4.1.1.4) IRRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- 10. (4.1.1.5) IRRF - Base de Cálculo
- 11. (4.1.1.6) IRRF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- 12. (4.1.1.7) IRRF - Obrigações Acessórias
- 13. (4.1.2). Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas - Linhas C e D do QSO
- 14. (4.1.2.1). IRRF - Linhas C e D do QSO - Fato Gerador
- 15. (4.1.2.2). IRRF - Linhas C e D do QSO - Serviços Profissionais
- 16. (4.1.2.3). IRRF - Linhas C e D do QSO - Serviços de Limpeza, Vigilância e Locação de Mão de Obra
- 17. (4.1.2.4). IRRF - Linhas C e D do QSO - Cooperativa e Mediação de Negócios
- 18. (4.1.2.5). IRRF - Linhas C e D do QSO - Propaganda e Publicidade
- 19. (4.1.2.6). IRRF - Linhas C e D do QSO - Vencimento e Forma de Recolhimento
- 20. 4.1.2.7. IRRF - Linhas C e D do QSO - Obrigações Acessórias
- 21. (4.1.2.8). IRRF - Linhas C e D do QSO - Base de Cálculo
- 22. (4.1.2.9). IRRF - Linhas C e D do QSO - Dispensa de Retenção
- 23. (4.2). Visão Geral sobre o CSLL, PIS/PASEP e Cofins
- 24. (4.2.1) - CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha C do QSO
- 25. (4.2.2). CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO
- 26. (4.2.2.1) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - LINHA D do QSO - Introdução
- 27. (4.2.2.2) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - SERVIÇOS ALCANÇADOS
- 28. (4.2.2.2.1) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Definição dos Serviços
- 29. (4.2.2.2.2) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Serviços Profissionais
- 30. (4.2.2.2.3) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Serviços Profissionais Não Tributados
- 31. (4.2.2.3) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Cooperativas
- 32. (4.2.2.4) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Base de Cálculo
- 33. (4.2.2.5) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Alíquota, Recolhimento e Isenção
- 34. (4.2.2.6) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Período de Apuração e Vencimento
- 35. (4.2.2.7) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Documentos com Código de Barras e Cartão de Crédito
- 36. (4.2.2.8) CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Linha D do QSO - Obrigações Acessórias
- 37. (4.3). IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO
- 38. (4.3.1) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Introdução
- 39. (4.3.2) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Fundamento Legal
- 40. (4.3.3) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Base de Cálculo e Alíquotas (TOTAL)
- 41. (4.3.4) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Forma de Recolhimento
- 42. (4.3.5) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Outros Aspectos
- 43. (4.3.6) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Serviços com Emprego de Materiais e Construção Civil
- 44. (4.3.7.1) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Dispensa de Retenção
- 45. (4.3.7.2) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Dispensa de Retenção (Simples Nacional)
- 46. (4.3.7.3) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Dispensa de Retenção (Entidades Imunes e Isentas)
- 47. (4.3.8) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Prazo de Apuração e Vencimento
- 48. (4.3.9.1) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Seguro, Telefone e Energia Elétrica)
- 49. (4.3.9.2) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Agêcias de Viagens)
- 50. (4.3.9.3) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas ( Propaganda e Publicidade)
- 51. (4.3.9.4) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Refeição-Convênio e Assemelhados)
- 52. (4.3.9.5) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Combustíveis e Derivados)
- 53. (4.3.9.6) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Produtos Monofásicos)
- 54. (4.3.9.7) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Cooperativas e Associações Profissionais)
- 55. (4.3.9.8) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Serviços Hospitalares e de Saúde)
- 56. (4.3.9.9) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (EFD-Reinf)
- 57. (4.3.10) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Obrigações Acessórias
- 1. Live 1 (Alunos Matriculados a partir de Janeiro/22)
- 2. Live 2 (Alunos Matriculados a partir de Janeiro/22)
- Especialista em Retenções Tributárias (Linhas A e B do QSO)